9540419 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9540419
ACORDAO
Descritores: Ameaça, Tiro com arma de fogo
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015695
Nr Documento: RP199509279540419
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94ff496df2f275168025686b0066bcd7
Sumário
I - A conduta do arguido que, chamado pelo queixoso para lhe pedir explicações sobre as razões por que pretendia bater num seu cunhado menor, dispara de dentro da casa, para o ar, um tiro de caçadeira e diz ao mesmo queixoso que o próximo tiro será disparado contra si - o que determinou este, com receio de que ele o fizesse, a abandonar o local, integra o tipo legal de ameaças previstas e punidas pelo artigo 153 n.1 do Código Penal ( de 1982 ), e não o de ameaça com arma de fogo previsto e punido pelo artigo 152 n.1 alínea b) do mesmo Código.