I- A conduta do arguido que, chamado pelo queixoso para lhe pedir explicações sobre as razões por que pretendia bater num seu cunhado menor, dispara de dentro da casa, para o ar, um tiro de caçadeira e diz ao mesmo queixoso que o próximo tiro será disparado contra si - o que determinou este, com receio de que ele o fizesse, a abandonar o local, integra o tipo legal de ameaças previstas e punidas pelo artigo 153 n.1 do Código Penal ( de 1982 ), e não o de ameaça com arma de fogo previsto e punido pelo artigo 152 n.1 alínea b) do mesmo Código.