14474A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 14474A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acordão anulatorio, Vicio de forma, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Coop de Produção Agropecuaria Tres de Outubro Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1982/02/18.
Nr Convencional: JSTA00002770
Nr Documento: SA11984032214474A
Data de Entrada: 21/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e529e60aec4d14ff802568fc003822bb
Sumário
O acordão que anula um despacho por vicio de forma, resultante de insuficiencia de fundamentação, deve considerar-se integralmente executado se a Administração, em substituição do despacho anulado, emite um novo despacho, em que não repete o vicio de forma que ocasionara a anulação.