075769 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Calejo
Processo: 075769
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Provas, Forma, Presunção, Titulo, Legitimidade, Decisão, Caso julgado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010239
Nr Documento: SJ198805170757691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4346495fd0e7306802568fc0039dccc
Sumário
I - A prova do registo predial, de que emerge a presunção de propriedade, apenas se pode fazer por meio de titulos de registo, fotocopias e notas de registo. II - A decisão a julgar a legitimidade das partes, uma vez transitada em julgado, faz caso julgado formal.