Descritores:Processo penal fiscal, Acusação, Legitimidade, Representante da fazenda publica, Aplicação da lei no tempo
Sumário
Ate a entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, o que ocorreu em 1-10-85, os representantes da Fazenda Publica (FP) detinham legitimidade para, na acção penal- -fiscal, deduzir acusação.
003573
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Ate a entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, o que ocorreu em 1-10-85, os representantes da Fazenda Publica
(FP) detinham legitimidade para, na acção penal- -fiscal, deduzir acusação.
Referências Legais
Legislação Nacional
LPTA85 ART136.
CPCI63 ART124.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART3 ART5 PAR2 ART48 A C D F ART49 ART53 ART54A B ART56 A.