004476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 004476
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Juros moratorios, Contencioso tributario, Custas, Isenção
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Oliveira , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022460
Nr Documento: SA219880629004476
Data de Entrada: 18/02/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fdacc05780a6cc8f802568fc0037711a
Sumário
Em processo de execução fiscal os juros de mora reclamados são devidos relativamente a divida que for paga ate ao mes, inclusive, em que se tiver concluido a venda dos bens ou, se a penhora for de dinheiro, ate ao mes em que ela se efectuou. Nesta especie de processos e para os que correm termos segundo as normas do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos as entidades a quem a lei especial concede o beneficio de isenção de custas continuam a gozar de tal isenção.