031860 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 031860
ACORDAO
Descritores: Nacionalização, Indemnização a accionistas, Acto administrativo definitivo e executório, Inconstitucionalidade material, Integração de lacunas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044811
Nr Documento: SA119960702031860
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30b18e26cd76ffa2802568fc00394168
Sumário
I - É contenciosamente recorrível o acto do Ministro das Finanças que, nos termos do disposto no art. 8/2 do DL 332/91, fixa o valor das indemnizações. II - Os tribunais administrativos apenas podem recusar a aplicação de normas que contrariem preceitos ou princípios constitucionais. Não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de normas ou de actos. III - O DL 332/91, de 06/09 contém completa toda a disciplina normativa para realização do cálculo das indemnizações devidas. Não carecendo de integração por apelo à norma do art. 23 do Código das Expropriações - DL 439/91 de 09-11-.