I- A deliberação de uma Câmara Municipal, no sentido de pôr à venda em hasta pública, determinados lotes de terreno municipais, estipulando também as condições a que essa venda deve obedecer, não só a licitação mas também a transmissão e a própria edificação de moradias a implantar nesses terrenos, designadamente no que respeita às distâncias que devem ser respeitadas relativamente à via pública e aos terrenos limítrofes, contém normas que visam a produção de efeitos, de forma geral e abstracta, assumindo natureza regulamentar. Por isso,
II- Enquanto tais normas não forem revogadas, obrigam todos os seus destinatários inclusive a própria Câmara que as proferiu.
III- Viola os princípios da igualdade e da protecção da confiança, deliberação que contraria as normas contidas em tal deliberação.