007117 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007117
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Acto administrativo definitivo e executório, Acto interno, Acto preparatório, Acto orientador dos serviços
Recorrente: General Motors de Portugal
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/18.
Nr Convencional: JSTA00018070
Nr Documento: SA119680301007117
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12d1ee14abae6945802568fc0038eff7
Sumário
I - O acto recorrido além de não ser definitivo, também não é acto executório, pois não constitui título de exigência da dívida tributária, ainda não fixada. II - Trata-se sòmente de acto interno da Administração preparatório da decisão definitiva, a título de orientação genérica dada superiormente aos serviços alfandegários.*