068586 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 068586
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Divorcio, Arrolamento, Justo receio de extravio ou dissipação de bens, Onus da alegação, Onus da prova, Presunção, Factos supervenientes
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007279
Nr Documento: SJ19800326068586X
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VII PAG431. PIRES DE LIMA E VASCO DA GAMA LOBO XAVIER IN RDES ANO18 PAG265.
Referência Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG330
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7c1d6e53dcc88716802568fc0039b370
Sumário
I - No processo de arrolamento previsto no artigo 1413 do Codigo de Processo Civil, não e necessario ao conjuge requerente alegar e provar o justo receio de extravio ou de dissipação de bens - que sempre se presumira. II - Seria dar prevalencia ao aspecto formal da questão, desprezando-se actividade processual que so não foi considerada por o requerente do arrolamento não ter podido provar a transcrição do seu casamento na Conservatoria dos Registos Centrais, não tomar em consideração no processo a prova da qualidade de casado, so conseguida apos a decisão da segunda instancia.