042397 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 042397
ACORDAO
Descritores: Contencioso eleitoral, Patrocínio, Omissão de pronúncia, Nulidade, Princípio do contraditório
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052942
Nr Documento: SA119970626042397
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5ca30dc3b5f752b802568fc003a1820
Sumário
I - Com a junção da procuração é de considerar sanada a falta de constituição de advogado pelo A. verificada em processo de contencioso eleitoral, não sendo necessária a ratificação, do processado anterior. II - Não enferma de nulidade mas de eventual erro de julgamento a decisão judicial que julga procedente excepção da ilegitimidade activa suscitada pela R., no pressuposto de que o ora recorrente não detinham a posição da A. III - Ofende o princípio do contraditório e o determinado no art. 54, n. 1 da L.P.T.A., a omissão de audiência prévia sobre as questões da legitimidade activa suscitada pela R. no contencioso eleitoral.