Se um socio de uma sociedade por quotas faz com outrem um pacto de agregação de socio em que este, mediante a entrega de 75.000$, fica com o direito a percepção de metade dos lucros da quota desse socio - e devido pelo segundo, e pela metade dos lucros da quota que receber, imposto sobre a aplicação de capitais, nos termos do n. 8 do artigo 44 do Decreto n. 8719.
Essa metade dos lucros emerge da aplicação do capital de 75.000$, e não da aplicação do capital do socio agregante na quota da sociedade.
O limite maximo da multa cominada no artigo 10 do Decreto-Lei n. 31918, de 1 de Abril de 1942, e o de 20.000$, estatuido no artigo 16 do Decreto n. 16731.