019296 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019296
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Âmbito do recurso jurisdicional, Bingo, Imposto especial de jogoss, Exploração de jogos de fortuna ou azar
Recorrente: Saviotti-empreendimentos Turisticos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00049273
Nr Documento: SA219980513019296
Data de Entrada: 22/03/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - JOGO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIVIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6355e0b794b4012d802568fc0039aaf6
Sumário
I - O Imposto especial sobre a actividade do jogo é devido pelas empresas concessionárias da exploração de jogo em casinos. II - O jogo do bingo pode ser explorado por entidades que não têm como actividade a exploração de jogo e pode ser jogado fora dos casinos. III - Ao bingo jogado fora dos casinos não é aplicável o imposto especial de jogo, estando as entidades que o exploram sujeitas a tributação geral.