019296 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019296
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Âmbito do recurso jurisdicional, Bingo, Imposto especial de jogoss, Exploração de jogos de fortuna ou azar
Sumário
I - O Imposto especial sobre a actividade do jogo é devido pelas empresas concessionárias da exploração de jogo em casinos. II - O jogo do bingo pode ser explorado por entidades que não têm como actividade a exploração de jogo e pode ser jogado fora dos casinos. III - Ao bingo jogado fora dos casinos não é aplicável o imposto especial de jogo, estando as entidades que o exploram sujeitas a tributação geral.