014793 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 014793
ACORDAO
Descritores: Juiz, Magistratura do ministerio publico, Magistratura judicial, Diuturnidades, Diuturnidades especiais
Sumário
No dominio das Leis 85/77 e 39/78, antes da Lei 28/79, os magistrados judiciais e do Ministerio Publico não tinham direito as diuturnidades previstas no Dec-Lei 330/76, não podendo os juizes de Direito e os delegados do Procurador da Republica acumular as que vinham recebendo com as auferidas nos termos daquelas leis.