I- O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos excepcionais ali ressalvados que aqui se não verificam.
II- O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar como incontroversas as conclusões que dos factos extraíram as instâncias por se tratar ainda de matéria de facto.
III- Constituem retribuição todas as gratificações a que o trabalhador tenha uma legitima e fundada espectativa.
IV- Aos tribunais de recurso só cabe censurar aquelas questões que estejam decididas pelos tribunais hierarquicamente inferiores e que as partes não hajam suscitado.
V- Não tendo a obrigação prazo certo, a mora só surge com a citação do réu para os termos da acção.