029982 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 029982
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Notificação pessoal, Conhecimento oficial do acto, Elementos essenciais, Eficácia
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035395
Nr Documento: SA119921001029982
Indicações Eventuais: JULGA IMPROCEDENTES QUESTÕES PRÉVIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b693df54129506ca802568fc0038b429
Sumário
I - O administrado fica regularmente notificado do acto administrativo desde que lhe seja dado conhecimento pessoal, por via oficial, dos seus elementos indispensáveis. II - Na falta de notificação, o acto é ineficaz em relação ao administrado.*