013219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 013219
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Conhecimento oficial do acto, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo
Recorrente: Barardo , Olivio
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1976/11/26.
Nr Convencional: JSTA00010479
Nr Documento: SA119791108013219
Data de Entrada: 23/05/1979
Aditamento: Quando a publicação do acto não seja obrigatoria, como acontece no caso vertente, o dies a quo para a contagem do prazo do recurso contencioso situa-se na notificação ou conhecimento oficial da decisão.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/071511f61145c520802568fc0036cfd8
Sumário
A notificação do acto administrativo ao interessado não precisa de conter fundamentação, sendo suficiente a indicação do seu autor, o objecto e sentido decisorio e a data em que foi proferida, com delegação de poderes ou sem ela.