0008793 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 0008793
ACORDAO
Descritores: Tribunal de instrução criminal, Competência territorial, Notificação, Carta precatória
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016305
Nr Documento: RP198911150008793
Referência Publicação: CJ 1989 TV PAG225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8c2212e8bb1c86048025686b0066bef9
Sumário
I - A área de jurisdição do Tribunal de Instrução Criminal l do Porto corresponde à área territorial do círculo judicial do Porto, que compreende a área territorial das comarcas do Porto e Matosinhos, entre ambos outras. II - Assim, a notificação do acusado a que se refere o artigo 287 do C.P.C., a efectuar em Matosinhos, não deve ser feita por carta precatória dirigida ao Tribunal da Comarca de Matosinhos, mas, directamente, pelo T.I.C. do Porto, podendo para o efeito usar a carta registada com aviso de recepção. E, nesse caso, não haverá lugar à fixação de qualquer prazo de dilação.