040331 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040331
ACORDAO
Descritores: Homicídio voluntário, Júri, Nulidade de acórdão, Erro na apreciação das provas, Erro notório, Irregularidade processual
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027123
Nr Documento: SJ198912200403313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c1ffa0322153d055802568fc003abb04
Sumário
I - Não constitui nulidade dizer-se, à cabeça do acórdão do júri, que este foi tirado por maioria, sem, no final, haver votos de vencido. Quando muito, seria uma irregularidade. II - O erro na apreciação da prova de que fala o n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal há-de resultar da própria decisão, não podendo tirar-se daquilo que pretensamente disseram as pessoas, na audiência.