015700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015700
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Imposto de consumo, Factura, Escrita comercial
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019761
Nr Documento: SA219671129015700
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a740c278212f073802568fc0038ff29
Sumário
Abolido o imposto sobre consumos supérfluos ou de luxo pela alínea a) do artigo 3 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, ficaram eliminadas do número das infracções as prevenidas no Decreto-Lei n. 44235, de 14 de Março de 1962.