827/2007-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: João Sampaio
Processo: 827/2007-3
ACORDAO
Descritores: Ameaça, Requisitos
Decisão: Não provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d806a46edcdaacb180257398005116fa
Sumário
O crime de ameaça é um crime de perigo concreto e não de resultado, não se exigindo a ocorrência de dano, ou seja, a efectiva perturbação da liberdade ou causação de medo ou inquietação do ameaçado, bastando-se com a simples ameaça, desde que adequada a provocar medo ou inquietação ou a perturbar a liberdade.