010609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 010609
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario, Impugnação judicial, Fundamento, Inexistencia de facto tributario, Norma de incidencia, Materia de facto, Sentença, Recurso per saltum, Baixa do processo ao tribunal tributario de 1 instancia
Sumário
I - Não pode ser indeferida a impugnação judicial proposta contra a liquidação do imposto extraordinario a que se refere o art. 32 do Dec-Lei n. 119-A/83, de 28 de Fevereiro, com a alegação de não ter sido invocado qualquer dos fundamentos constantes do art.5 do CPC Impostos, quando dos termos da petição inicial resulta ter sido invocado, de modo implicito, o fundamento da inexistencia do facto tributario ao referir-se nela que, no periodo a que se refere o imposto, inexistia a necessaria norma de incidencia. II - Não tendo a sentença do tribunal Tributario de 1 Instancia fixado qualquer materia de facto, ha que ordenar-se a baixa do processo para que, uma vez fixados os factos que emanam da prova existente nos autos, se decida de direito.