018010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018010
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Recurso jurisdicional, Poderes de cognição, Omissão de pronúncia, Grau de jurisdição, Celeridade processual, Matéria de facto
Recorrente: Neon Travel Limited
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00045350
Nr Documento: SA219960502018010
Data de Entrada: 16/03/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2deff2583a7dada2802568fc00396d63
Sumário
I - Se o Tribunal Tributário de 2 Instância anular a sentença recorrida, nos termos do art. 660, n. 2, do CPC, fica prejudicado o conhecimento dos restantes vícios imputados a essa sentença. II - Anulada a sentença, a 2 Instância não devolve o processo à 1 Instância para novo julgamento, mas conhece do objecto de recurso, isto é, faz ela novo julgamento, nos termos do art. 715 do CPC. Esta norma suprime um grau de jurisdição em homenagem ao princípio da celeridade processual. III - Nos casos previstos no art. 21, n. 4, do ETAF, o STA não conhece de matéria de facto.