I- O crime de fraude na obtenção de subsídio é um crime de dano, de execução complexa, integrado por vários actos repartidos e distanciados no tempo e no espaço, que se consuma com o recebimento pelo sujeito activo de uma prestação a que não tem direito, ou quando a verba atribuída é posta à sua disposição.
Assim, embora o despacho de aprovação do projecto de candidatura para obter subsídios do Fundo Social Europeu tenha sido proferido pelo DAFSE, com sede em Lisboa, o tribunal competente para a instrução
é o Tribunal de Instrução Criminal do Porto por os depósitos atinentes àqueles subsídios terem sido efectuados em bancos da cidade do Porto, só então ficando as respectivas importâncias na disponibilidade do arguido.