001974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001974
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Despacho judicial, Subida de recurso, Decisão final
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Aife Fabrica de Malas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006251
Nr Documento: SA219820722001974
Data de Entrada: 04/03/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf9912ab5682e0e4802568fc00385360
Sumário
Nos termos do preceito do artigo 264 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 48699, de 23-11-68, os despachos exarados em processos de transgressões apenas podem ser impugnados no recurso da decisão final.