004099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004099
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso extraordinário, Fundamento, Despacho de indiciação
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021577
Nr Documento: SA419650505004099
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f247c96e9390d4f4802568fc0038f9e8
Sumário
Não constitui fundamento de recurso extraordinário a formulação do despacho de indiciação omitindo-se a passagem de mandatos de captura ou fixação de caução, sendo caso disso, nem tão-pouco a circunstância de a notificação de qualquer decisão ter sido feita em autuante diferente do primeiro, demais se ausente este em gozo de licença, como o permite o artigo 69, parágrafo 8, do Contencioso Aduaneiro.