074755 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 074755
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Assembleia de condóminos, Demolição de obras, Votação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023443
Nr Documento: SJ198701150747552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e5fc7028d9957c9d802568fc003a79bb
Sumário
A exigência do artigo 1425 n. 1 do Código Civil de as deliberações da assembleia de condóminos serem tomadas por maioria de dois terços para autorizar a construção de obras inovadoras, não é exigível para a deliberação da assembleia de demolir obras inovadoras efectuadas, por não parecer legítimo a interpretação extensiva da norma, bastando pensar que não seria razoável exigir tal maioria para repor uma situação ilegalmente alterada.