046495 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 046495
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais de que resultou a morte, Ofensas corporais agravadas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025242
Nr Documento: SJ199406090464953
Referência Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG197 - CJSTJ 1994 ANOII TII PAG245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7bf537aef7518f74802568fc003ab3b5
Sumário
I - As regras da experiência normais ensinam que um empurrão que leva alguém a embater com a cabeça numa parede é uma acção susceptível de produzir resultados gravíssimos para a saúde e integridade física da pessoa agredida. II - Tendo a ofendida falecido em consequência de hematoma subdural, e verificando-se que a morte foi além da intenção e dos propósitos visados pelo arguido, mas em consequência normal típica da agressão, que foi em abstracto idónea a produzir a morte, constituir-se o arguido autor do crime de ofensas corporais agravadas em função do resultado, do artigo 145 n. 1 do Código Penal.