044543 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 044543
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Elementos da infracção, Cocaína, Aplicação da lei penal no tempo, Medida da pena, Regime concretamente mais favorável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019342
Nr Documento: SJ199306160445433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/72c340f5bcedd747802568fc003a5df6
Sumário
I - Comete o crime de tráfico de estupefaciente do artigo 21, n. 1 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, aquele que detiver cocaína com intenção de a vender a outrém, e, com aquela transacção, beneficiar em proveito próprio de proventos económicos. II - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 15/93, que revogou o Decreto-Lei 450/83, ambos contemplando crimes de estupefacientes e contendo regimes penais diferentes, haverá que aplicar o primeiro por conter um regime mais favorável ao arguido, conforme determina o artigo 2, n. 4 do Código Penal.