025759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025759
ACORDAO
Descritores: Irs, Liquidação tributária, Correcção à liquidação, Reclamação graciosa, Impugnação judicial
Recorrente: Gomes , Abel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00055368
Nr Documento: SA220010214025759
Data de Entrada: 13/12/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12226fe42d1aaf5f80256a77003a8ae2
Sumário
Tendo a Administração Fiscal, na sequência de reclamação do contribuinte, efectuado nova liquidação, podia ele reclamar desta e impugná-la na totalidade.