068724 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 068724
ACORDAO
Descritores: Conta bancaria, Divida de conjuges, Autorização, Compensação de divida, Interpretação do negocio juridico, Materia de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007207
Nr Documento: SJ198006190687242
Referência Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/798d530e66e04f71802568fc0039b213
Sumário
I - Uma conta bancaria conjunta, aberta por marido e mulher, casados segundo o regime da separação absoluta de bens, pode ser livremente movimentada por cada um deles. II - E licita a compensação entre o credito proveniente desse deposito e a divida de um dos titulares da conta para com o banco, onde aquela se encontrava aberta, se um deles o autorizou a pagar-se dessa divida atraves desta conta.