068724 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 068724
ACORDAO
Descritores: Conta bancaria, Divida de conjuges, Autorização, Compensação de divida, Interpretação do negocio juridico, Materia de facto
Sumário
I - Uma conta bancaria conjunta, aberta por marido e mulher, casados segundo o regime da separação absoluta de bens, pode ser livremente movimentada por cada um deles. II - E licita a compensação entre o credito proveniente desse deposito e a divida de um dos titulares da conta para com o banco, onde aquela se encontrava aberta, se um deles o autorizou a pagar-se dessa divida atraves desta conta.
Texto
N