I- Uma conta bancaria conjunta, aberta por marido e mulher, casados segundo o regime da separação absoluta de bens, pode ser livremente movimentada por cada um deles.
II- E licita a compensação entre o credito proveniente desse deposito e a divida de um dos titulares da conta para com o banco, onde aquela se encontrava aberta, se um deles o autorizou a pagar-se dessa divida atraves desta conta.