O incumprimento do ónus imposto pelo art. 836 (corpo do artigo) do Cód. Adm. por parte do recorrente, depois de instado para o fazer pelo Tribunal, acarreta o indeferimento liminar do recurso contencioso.
038749
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O incumprimento do ónus imposto pelo art. 836 (corpo do artigo) do Cód. Adm. por parte do recorrente, depois de instado para o fazer pelo Tribunal, acarreta o indeferimento liminar do recurso contencioso.