Descritores:Trafico de estupefacientes, Tipicidade, Dolo especifico
Sumário
Comete o crime do artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, o que detem em seu poder substancia ou preparados compreendidos nas suas Tabelas I a III, independentemente da intenção da sua comercialização ou trafico.
Texto
N
041942
Supremo Tribunal de Justiça•
A carregar metadados do documento
Sumário
Comete o crime do artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, o que detem em seu poder substancia ou preparados compreendidos nas suas Tabelas I a III, independentemente da intenção da sua comercialização ou trafico.