005484 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005484
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Concurso de promoção, Antiguidade, Aptidão profissional, Engenheiro de 1 classe
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025680
Nr Documento: SA119600624005484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f0b3c6ab3294cfe802568fc0037c4a0
Sumário
Embora o Regulamento Geral das Direcções e Inspecções das Obras Publicas, aprovado pelo Decreto de 11 de Novembro de 1911, não estabeleça regras as quais deva obedecer a promoção dos engenheiros de 2 classe do quadro comum de obras publicas do ultramar a classe imediata, se a Administração consignou que essa promoção seria efectuada tendo em atenção a antiguidade e as referencias profissionais, ficou por isso vinculada a essas normas.