Tendo o predio arrendado sido demolido por ordem da Camara Muncipal competente em virtude de ameaçar ruina ou oferecer perigo para a saude publica, verifica-se a perda da coisa locada e, consequentemente, a caducidade do contrato de locação, pelo que ao inquilino assiste o direito de reocupação, que nenhuma disposição legal lhe reconhece em tal caso.