072757 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Belarmino Cerqueira
Processo: 072757
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Caducidade, Ocupação de predio urbano, Camara municipal, Inquilino, Perda da coisa locada
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014691
Nr Documento: SJ198505230727572
Indicações Eventuais: P LIMA VARELA CCIV ANOTADO VII 1ED PAG379.
P LOUREIRO MANUAL DO INQUILINATO VII PAG284.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/659167ff74cdb833802568fc003a3283
Sumário
Tendo o predio arrendado sido demolido por ordem da Camara Muncipal competente em virtude de ameaçar ruina ou oferecer perigo para a saude publica, verifica-se a perda da coisa locada e, consequentemente, a caducidade do contrato de locação, pelo que ao inquilino assiste o direito de reocupação, que nenhuma disposição legal lhe reconhece em tal caso.