021160 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 021160
ACORDAO
Descritores: Diferenciais de preços, Refinação de óleos comestíveis, Óleos lubrificantes, Margarina, Matéria prima, Taxa, Imposto, Inconstitucionalidade orgânica, Fabrico de produtos oleaginosos
Sumário
I - O Dec.-Lei n. 45.835, de 27/7/64, ao abrigo do qual foi publicada a Portaria 302-B/84, de 19/5, não foi revogado pelo Dec.-Lei 329-A/74, de 10/7 e suas alterações. II - Os diferenciais de preços estabelecido pela Portaria 302-B/84 não eram impostos ou prestações tributárias, pelo que não enferma aquela Portaria de inconstitucionalidade orgânica.