021160 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 021160
ACORDAO
Descritores: Diferenciais de preços, Refinação de óleos comestíveis, Óleos lubrificantes, Margarina, Matéria prima, Taxa, Imposto, Inconstitucionalidade orgânica, Fabrico de produtos oleaginosos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038459
Nr Documento: SA119931216021160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1d4340c30eee8e9802568fc00395f1f
Sumário
I - O Dec.-Lei n. 45.835, de 27/7/64, ao abrigo do qual foi publicada a Portaria 302-B/84, de 19/5, não foi revogado pelo Dec.-Lei 329-A/74, de 10/7 e suas alterações. II - Os diferenciais de preços estabelecido pela Portaria 302-B/84 não eram impostos ou prestações tributárias, pelo que não enferma aquela Portaria de inconstitucionalidade orgânica.