022168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 022168
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Reclamação, Suspensão de prazo, Acto confirmativo, Identidade de materia de facto, Identidade de sujeitos
Recorrente: Silva , Luis
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1984/05/11.
Nr Convencional: JSTA00023368
Nr Documento: SA119870226022168
Data de Entrada: 23/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe5bc3ddf30e5c27802568fc00377d17
Sumário
I - A reclamação, não prevista especialmente na lei, não suspende nem interrompe o prazo do recurso contemcioso. II - E confirmativo o acto que, não resultando da reapreciação da situação do interessado, se limita a repetir o conteudo de um acto anterior, que foi praticado pelo mesmo autor, produziu os mesmos efeitos juridicos, e se baseou nos mesmos motivos, não tendo havido, no periodo de tempo que mediou entre os dois actos, alteração da disciplina juridica ou modificação das condições de facto.