037646 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 037646
ACORDAO
Descritores: Homicidio involuntario, Unidade de infracções, Pluralidade de infracções, Abandono de sinistrado, Concurso de infracções
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000466
Nr Documento: SJ198501160376463
Referência Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd5300baa3d78596802568fc003931f4
Sumário
I - Ainda que os eventos sejam plurimos (mais que uma morte ou morte e ferimentos), o autor involuntario deles apenas cometera um crime. II - Dada a natureza eminentemente pessoal dos bens juridicos em jogo, o autor de um acidente cometera tantos crimes do artigo 60 do Cod. Est. quantas as vitimas abandonadas.