018645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 018645
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Fundamentação por remissão, Parecer, Fundamentação expressa
Recorrente: Mota , Alfredo
Recorridos: Dirger da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1981/10/19.
Nr Convencional: JSTA00003249
Nr Documento: SA119841011018645
Data de Entrada: 07/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7aedd11622f0a065802568fc00382989
Sumário
A fundamentação por remissão, permitida pelo n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, tem de ser expressa, não podendo resultar da simples circunstancia de o acto decidir no sentido proposto em qualquer peça antecedente do processo gracioso na qual se especifiquem as razões de facto e de direito da decisão que se propõe.