013037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013037
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Penhora, Avocação, Falência, Revogação tácita
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Neiva & Delgado Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032979
Nr Documento: SA219910424013037
Data de Entrada: 10/10/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35ebe21924940371802568fc0038a66c
Sumário
I - Avocada pelo tribunal judicial competente uma execução fiscal, mesmo depois de efectuada a penhora, para apensação a processo de falência, em que esta foi declarada após a nova redacção dada aos arts. 167 e 193, do CPCI, pelo art. 52 do DL n. 177/86, de 2 de Julho, deve tal execução ser remetida àquele tribunal. II - A excepção prevenida no n. 2, "in fine", do art. 1205 do CPCivil, quanto aos bens penhorados pelas execuções fiscais, encontra-se tácitamente revogada, nos termos do art. 7, n. 2, do Cod. Civil, face à aludida nova redacção do art. 167, do CPCI.