013482 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013482
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Inconstitucionalidade material, Limites da pensão de aposentação, Lei retroactiva, Regulamento delegado
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pereira , Armando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002033
Nr Documento: SAP19830302013482
Data de Entrada: 11/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES / TEORIA REGULAMENTOS.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26479bac80d29324802568fc003817e9
Sumário
I - Não sofre de inconstitucionalidade material, no que toca a sua aplicação para o futuro, o Dec. 317/76, com eficacia que lhe foi atribuida pelo Dec-Lei 413/78. II - Assim, e de aplicar o regime naquele estabelecido, quanto ao limite da pensão de aposentação, aos actos praticados posteriormente a entrada em vigor do Dec-Lei 413/78.