026528 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 026528
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar corporativo, Agente da polícia de segurança pública, Pena de expulsão, Prestígio e dignidade do funcionário e da função, Gravidade da infracção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038964
Nr Documento: SAP19940222026528
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe45f2c4a34090a0802568fc0038ee75
Sumário
I - O artigo 29 do Decreto n. 40118 é um tipo aberto de incriminação disciplinar, pelo que as situações especificadas nos parágrafos 1 e 2 são concretização legal de condutas que se consideram reconduzíveis ao corpo do artigo. II - Não é gravemente atentatório da dignidade do agente, bem como do seu prestígio ou da função policial o comportamento do agente que informara, falsamente, um seu superior, sobre o pedido de férias que lhe competia gozar, numa altura de perturbação emocial decorrente da sua situação familiar.