014136 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014136
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Imposto de compensação, Prescrição, Procedimento judicial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Barra , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00035806
Nr Documento: SA219920930014136
Data de Entrada: 05/02/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eba4dc637548f43a802568fc0038fb7b
Sumário
I - A transgressão fiscal pelo não pagamento do imposto de compensação relativo ao 1 trimestre de 1985 consumou-se em 31 de Janeiro desse ano; II - Se o processo de transgressão contra o arguido só é instaurado em 12-03-1990, verifica-se a prescrição do procedimento judicial, ao abrigo do disposto no artigo 115 e parágrafos 1 e 2 do Código de Processo das Contribuições e Impostos.