004329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004329
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Imposto, Taxa, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Campos , Domingos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011691
Nr Documento: SA219870708004329
Data de Entrada: 26/11/1986
Aditamento: O juizo de inconstitucionalidade do direito ordinario anterior a Constituição da Republica de 1976 apenas podera assentar na sua desconformidade com os principios da nova lei fundamental, sendo irrelevantes os vicios de genese de preceitos, quer por dimanação de orgão incompetente, quer por estatuição em diploma com insuficiente dignidade formal.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a22926c291312da6802568fc0036e8c0
Sumário
Não e inconstitucional o art. 2 do Dec-Lei 47470, de 31-12-66, quer sejam qualificadas de taxas quer de impostos as receitas da JNV.