9550453 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9550453
ACORDAO
Descritores: Direito de família, Divórcio, Divórcio litigioso, Violação dos deveres conjugais, Dever de respeito, Dever de fidelidade
Sumário
I - Só a infidelidade moral exteriorizada pode constituir uma violação do dever de infidelidade. II - O dever de respeito estende-se aos direitos inerentes á situação de casado que cada um dos cônjuges adquire com a celebração do casamento. III - Para o efeito do artigo 1779 n.1 do Código Civil, deve entender-se que a possibilidade de vida em comum dos cônjuges está comprometida, quando o cônjuge requerente, por causa dos factos invocados a não quer continuar e não é provável que mude de atitude, e não é razoavelmente exigível dos cônjuges que continuem a conviver um com o outro, como marido e mulher.
Texto
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