9550453 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9550453
ACORDAO
Descritores: Direito de família, Divórcio, Divórcio litigioso, Violação dos deveres conjugais, Dever de respeito, Dever de fidelidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015224
Nr Documento: RP199507039550453
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3318d559f6d6e0e98025686b0066b3d5
Sumário
I - Só a infidelidade moral exteriorizada pode constituir uma violação do dever de infidelidade. II - O dever de respeito estende-se aos direitos inerentes á situação de casado que cada um dos cônjuges adquire com a celebração do casamento. III - Para o efeito do artigo 1779 n.1 do Código Civil, deve entender-se que a possibilidade de vida em comum dos cônjuges está comprometida, quando o cônjuge requerente, por causa dos factos invocados a não quer continuar e não é provável que mude de atitude, e não é razoavelmente exigível dos cônjuges que continuem a conviver um com o outro, como marido e mulher.