008690 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008690
ACORDAO
Descritores: Lista nominativa, Transição de pessoal, Categoria, Agente da polícia judiciária
Recorrente: Lizardo , Jaime
Recorridos: Minj e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ.
Nr Convencional: JSTA00014274
Nr Documento: SA119740523008690
Data de Entrada: 03/05/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac1c6d456f878a20802568fc00371564
Sumário
I - Para os efeitos da elaboração da lista nominativa a que se refere o artigo 16 do Decreto-Lei n. 82/72, so releva a categoria efectiva dos funcionarios a data daquela elaboração, e não a categoria correspondente a qualquer expectativa de promoção. II - Os agentes que, a essa data, tinham a categoria de 2 classe transitam para o novo quadro na nova categoria tambem de 2 classe.