I- A apresentação da declaração modelo n. 2-A exigida pelo paragrafo 2 do artigo 6, conjugado com o artigo 86, ambos do Codigo do Imposto de Transacções, constitui um requisito formal da isenção prevista no n. 4 daquele artigo 6.
II- E de considerar suprida a apresentação da referida declaração pela utilização da declaração modelo n. 2 criada pelo Decreto-Lei n. 45760, de 15 de
Junho de 1964, de natureza identica, uma vez que, pelo exame efectuado a escrita comercial da firma exportadora, e de ter como assente que todas as encomendas foram entregues aos seus destinatarios no ultramar.