96P719 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 96P719
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Contradição insanável da fundamentação, Traficante-consumidor, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032944
Nr Documento: SJ199611210007193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/de44632c6f36caad802568fc003baa19
Sumário
I - Não há qualquer contradição entre o afirmar-se, por um lado, que as contrapartidas económicas se traduziam em lucros para o arguido e por outro, não se ter apurado o montante concreto dessas contrapartidas. II - O simples facto de se ser toxicodependente é manifestamente insuficiente para se concluir pelo cometimento do crime previsto e punido no artigo 26 do DL 15/93. III - O vício da inconstitucionalidade respeita a normas jurídicas e não à própria decisão.