005711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005711
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Materia de facto, Reclamação
Recorrente: Klinge , Peter
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00030490
Nr Documento: SA219890405005711
Data de Entrada: 25/05/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/849327a1bf4ad73d802568fc0037e59a
Sumário
O Tribunal Tributario de 2 Instancia e competente, nos termos e por força do artigo 41, n. 1, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para conhecer dos recursos de decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia sempre que neles se questiona materia de facto, independentemente da sua relevancia na aplicação do respectivo direito.