003935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003935
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Onus de alegação, Associação humanitaria, Sanção estatutaria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027256
Nr Documento: SA119520606003935
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64f699bde5fbe440802568fc0037d097
Sumário
E ao recorrido que incumbe alegar e provar que o recurso contencioso deduzido na auditoria foi interposto fora de tempo. A face dos estatutos da Associação Humanitaria dos Bombeiros Voluntarios de S. Mamede de Infesta, a assembleia geral so pode pronunciar-se em materia de expulsão de socios em recurso da deliberação tomada pela direcção da Associação.