9920245 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9920245
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Sede social, Alteração, Registo, Deliberação social, Instrumento notarial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025657
Nr Documento: RP199904139920245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aac90e92cfe7ce398025686b00672b0b
Sumário
I - A mudança da sede de sociedade comercial, apesar de constituir alteração do contrato social, pode ser decidida pela administração da sociedade quando a mudança ocorra dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e a administração esteja para isso autorizada pelo contrato de sociedade, não sendo então necessário instrumento notarial, designadamente para efeito de registo de tal alteração.